A AVIDA auxilia na inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho através de capacitação e encaminhamento para o mercado de trabalho, ajudando as empresas a encontrarem profissionais capacitados e que se enquadrem na Lei de Cotas.
O artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 – A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
de 100 até 200 funcionários | 2% |
de 201 a 500 funcionários | 3% |
de 501 a 1000 funcionários | 4% |
de 1001 em diante funcionários | 5% |
QUEM É O DEFICIENTE PARA A LEI DE COTAS?
Para fins de reserva legal de cargos numa empresa, considera-se deficiência toda limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida. Não se enquadram na reserva legal pessoas com visão monocular, surdez de um ouvido.
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